DECRETO Nº 54.893, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fernandópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), localizado no perímetro urbano, da Quadra 17, Bairro Jardim Santa Rita, naquele município, parte da matricula nº 34.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 3.506, de 12 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS-0246/2009-SSP, que assim se descreve: “medindo 20,00m de frente para a Rua Maria Batista, 20,00m nos fundos onde confronta com a área remanescente; 33,00m da frente aos fundos, de cada lado, confrontando com o lado direito, de quem de dentro do imóvel olha para a via pública, com a área remanescente, do lado esquerdo com a outra área de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernandópolis e com a área remanescente”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.