DECRETO Nº
54.894, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito do Capão Redondo,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 33.254,96m² (trinta e três
mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), situado no Distrito do
Capão Redondo, Município de São Paulo,
conforme Processo
Provisório CDHU nº 204.914/07 (código
575812081), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade,
a saber: imóvel situado à Rua Severiano Cardoso,
Distrito do Capão Redondo, Município de
São Paulo, cuja
descrição inicia-se no ponto 1, localizado no
alinhamento da citada rua, distante 26,05m do alinhamento da Rua
Antônio da Luz; do ponto 1 segue 73,47m, confrontando com o
Sistema de Recreio F do Jardim Macedonia, até o ponto 6;
deflete à esquerda e segue 90,18m pelo eixo de um
córrego, confrontando com o Espaço Livre da Vila
Firmino, até o ponto 14; prossegue 258,84m pelo eixo do
córrego, confrontando com propriedade de Nelson Couceiro
Martinho e sua mulher, até o ponto 21; deflete à
esquerda e segue 102,60m ainda pelo eixo do córrego,
confrontando com o Espaço Livre do Jardim Lygia,
até o ponto 32; deflete à esquerda e segue
64,63m, confrontando com os lotes 24-B, 24-A, 23-B, 23-A todos da
quadra M da Chácara Sete Lagos, até o ponto A;
deflete à direita e segue 67,00m, confrontando com a lateral
do lote 23-A da quadra M da Chácara Sete Lagos,
até o ponto B; deflete à esquerda e segue 10,00m
pelo alinhamento da Rua Olimpio Rodrigues de Araujo, até o
ponto C; deflete à esquerda e segue 67,00m, confrontando com
o lote 21-B da quadra M da Chácara Sete Lagos,
até o ponto D; deflete à direita e segue 161,65m,
confrontando com os lotes 21-B, 21-A, 20-B, 20-A, 19-B, 19-A, 18-C,
18-B, 18-A, 11-E, 11-D, 11-C, 11-B, 11-A, 10-D, 10-C todos da quadra M
da Chácara Sete Lagos, até o ponto 39; deflete
à esquerda e segue 65,14m até o ponto 40; deflete
à direita e segue 91,20m
até o ponto 41; deflete à direita e segue 58,30m
até o ponto 42; deflete à esquerda e segue 14,90m
até o ponto 44, confrontando do ponto 39 até o
ponto 44 com a Escola Estadual Jornalista David Nasser (propriedade da
Fazenda do Estado); do ponto 44 deflete à esquerda e segue
6,20m pelo alinhamento do fim da Rua Severiano Cardoso até
encontrar o ponto 1, início desta
descrição; encerrando uma área de
33.254,96m² (trinta e três mil, duzentos e cinquenta
e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.