DECRETO Nº 54.894, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 33.254,96m² (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado no Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 204.914/07 (código 575812081), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade, a saber: imóvel situado à Rua Severiano Cardoso, Distrito do Capão Redondo, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento da citada rua, distante 26,05m do alinhamento da Rua Antônio da Luz; do ponto 1 segue 73,47m, confrontando com o Sistema de Recreio F do Jardim Macedonia, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue 90,18m pelo eixo de um córrego, confrontando com o Espaço Livre da Vila Firmino, até o ponto 14; prossegue 258,84m pelo eixo do córrego, confrontando com propriedade de Nelson Couceiro Martinho e sua mulher, até o ponto 21; deflete à esquerda e segue 102,60m ainda pelo eixo do córrego, confrontando com o Espaço Livre do Jardim Lygia, até o ponto 32; deflete à esquerda e segue 64,63m, confrontando com os lotes 24-B, 24-A, 23-B, 23-A todos da quadra M da Chácara Sete Lagos, até o ponto A; deflete à direita e segue 67,00m, confrontando com a lateral do lote 23-A da quadra M da Chácara Sete Lagos, até o ponto B; deflete à esquerda e segue 10,00m pelo alinhamento da Rua Olimpio Rodrigues de Araujo, até o ponto C; deflete à esquerda e segue 67,00m, confrontando com o lote 21-B da quadra M da Chácara Sete Lagos, até o ponto D; deflete à direita e segue 161,65m, confrontando com os lotes 21-B, 21-A, 20-B, 20-A, 19-B, 19-A, 18-C, 18-B, 18-A, 11-E, 11-D, 11-C, 11-B, 11-A, 10-D, 10-C todos da quadra M da Chácara Sete Lagos, até o ponto 39; deflete à esquerda e segue 65,14m até o ponto 40; deflete à direita e segue 91,20m até o ponto 41; deflete à direita e segue 58,30m até o ponto 42; deflete à esquerda e segue 14,90m até o ponto 44, confrontando do ponto 39 até o ponto 44 com a Escola Estadual Jornalista David Nasser (propriedade da Fazenda do Estado); do ponto 44 deflete à esquerda e segue 6,20m pelo alinhamento do fim da Rua Severiano Cardoso até encontrar o ponto 1, início desta descrição; encerrando uma área de 33.254,96m² (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.