DECRETO Nº 54.895, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, zona urbana do Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 029/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-198/09, referentes ao cadastro SABESP n° 1722/096, medindo 210,87m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Associação Comunitária Ouro Verde e Outros: propriedade nº 1722/096 - área : (A-B-C-D-A) = 210,87m², um lote de terreno sob o nº 13 da quadra 1 do loteamento denominado Novo Horizonte Azul, no Sítio Capuava, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, representada no desenho SABESP 029/CFD/2008 medindo 6,87m de frente para a Rua Nova Esperança; da frente aos fundos medindo 25,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 14 e do lado esquerdo medindo 25,20m e confrontando com parte do lote 8 e lotes 9, 10, 11 e 12 da quadra 1; e, nos fundos medindo 10,00m confrontando com o lote 17, encerrando uma área de 210,87m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009