DECRETO Nº
54.895, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, área destinada à
instalação de poço profundo,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A.,
situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul, zona urbana do
Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via
amigável ou judicial, área destinada à
instalação de
poço profundo, integrante do Sistema de Abastecimento de
Água, no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro Jardim Novo Horizonte Azul,
Município e Comarca de São Bernardo do Campo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código
029/CFD/2008 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-198/09,
referentes ao cadastro SABESP n° 1722/096, medindo
210,87m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
Associação Comunitária Ouro Verde e
Outros: propriedade nº 1722/096 - área :
(A-B-C-D-A) = 210,87m², um lote de terreno sob o nº
13 da quadra 1 do loteamento denominado Novo Horizonte Azul, no
Sítio Capuava, Município e Comarca de
São Bernardo do Campo, representada no desenho SABESP
029/CFD/2008 medindo 6,87m de frente para a Rua Nova
Esperança; da frente aos fundos medindo 25,00m do lado
direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o
lote 14 e do lado esquerdo medindo 25,20m e confrontando com parte do
lote 8 e lotes 9, 10, 11 e 12 da quadra 1; e, nos fundos medindo 10,00m
confrontando com o lote 17, encerrando uma área de
210,87m² (duzentos e dez metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009