DECRETO Nº 54.896, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro São Matheus, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro São Matheus, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0181/08 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-195/2009, referentes aos cadastros SABESP n°s 0189/628 e 0189/630, totalizando 3.751,68m² (três mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Nelo Lombardi Netto e Jorge dos Santos Cavalari e Outros:
I - propriedade nº 0189/628 - área: (A-B-C-D-E-F-A) = 1.014,49m², faixa de terra em um terreno situado na Avenida Ragueb Choffi, esquina com a Avenida Aricanduva, no Distrito de Itaquera, pertencente a matrícula nº 192.796 do 9º CRI de São Paulo-Capital e representada no desenho SABESP TGT-0181/08 e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado na divisa com a faixa de transmissão de propriedade da EPTE - Empresa Paulista de Transmissão de Enegia Elétrica S.A. (transcrição nº 67.053/2ºCRI), ente os pontos 3 e 4 titulados, distante 30,85m do ponto “3”; daí segue pela referida faixa de transmissão por 6,19m no azimute 124º45’24” até o ponto aqui designado B; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 79,57m com azimute 200º33’04” até o ponto aqui designado C; segue à direita por 90,72m com azimute 217º32’04” até o ponto aqui designado D, confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento projetado da Avenida Raqueb Chohfi por 5,99m com azimute 291º17’59” até o ponto aqui designado E; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade por 91,49m com azimute 37º22’39” até o ponto aqui designado F; segue à esquerda por 80,20m com azimute 20º33’04” até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto E com área da mesma propriedade e encerrando uma área de 1.014,49m² (um mil e catorze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
II - propriedade nº 0189/630 - área: (G-H-I-J-K-L-10-M-N-O-G) = 2.737,19m2, faixa de terreno em uma área de terras, localizada em Canguera ou Caguaçú, Aricanduva ou Rio das Pedras, em Itaquera, pertencente a matrícula nº 25.106 do 9º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP TGT-0181/08, que assim se descreve: inicia no ponto aqui designado G, situado junto ao Córrego da Venda Velha, linha titulada de 300,00m, distante 3,15m da divisa com a propriedade da Light & Power; daí descendo pelo Córrego da Venda Velha por 8,01m até o ponto aqui designado H; segue à direita com rumo 56º02’11”SE por 118,31m até o ponto aqui designado I; segue à esquerda com rumo 60º55’16”SE por 67,84m até o ponto aqui designado J; segue à direita com rumo 57º32’49”SE por 22,69m até o ponto aqui designado K; segue à direita com rumo 56º00’06”SE por 130,37m até o ponto aqui designado L, confrontando desde o ponto H com área da mesma propriedade; segue à direita com rumo 01º19’05”SE por ,10m, confrontando com área da mesma propriedade ocupada pela Prefeitura do Município de São Paulo (Piscinão Aricanduva III) até o ponto aqui designado 10; segue à direita com rumo 56º14’43”NW por 135,53m até o ponto aqui designado M; segue à esquerda com rumo 60º01’49”NW por 84,61m até o ponto aqui designado N; confrontando desde o ponto 10 com área da mesma propriedade; segue à direita com rumo 57º42’00”NW por 16,59m confrontando com a Light & Power S.A., até o ponto aqui designado O; segue à direita com rumo 56º02’11”NW por 108,11m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial G, encerrando uma área de 2.737,19m² (dois mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.