DECRETO Nº
54.896, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro São Matheus, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, faixas de terra necessárias à
implantação de coletor tronco
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
situadas no Bairro São Matheus, Município e
Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta
cadastral de código TGT-0181/08 e memoriais descritivos,
constantes do Processo SSE-195/2009, referentes aos cadastros SABESP
n°s 0189/628 e 0189/630, totalizando 3.751,68m²
(três mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados e
sessenta e oito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer,
respectivamente, a Nelo Lombardi Netto e Jorge dos Santos Cavalari e
Outros:
I -
propriedade nº 0189/628 - área: (A-B-C-D-E-F-A) =
1.014,49m², faixa de terra em um terreno situado na Avenida
Ragueb Choffi, esquina com a Avenida Aricanduva, no Distrito de
Itaquera, pertencente a matrícula nº 192.796 do
9º CRI de São Paulo-Capital e
representada no desenho SABESP TGT-0181/08 e assim descrita: inicia no
ponto aqui designado A, situado na divisa com a faixa de
transmissão de propriedade da EPTE - Empresa Paulista de
Transmissão de Enegia Elétrica S.A.
(transcrição nº 67.053/2ºCRI),
ente os
pontos 3 e 4 titulados, distante 30,85m do ponto
“3”; daí segue
pela referida faixa de transmissão por 6,19m no azimute
124º45’24” até o ponto aqui
designado B; segue
à direita confrontando com área da mesma
propriedade por 79,57m com azimute
200º33’04” até o ponto
aqui designado C; segue à direita por 90,72m com azimute
217º32’04” até o ponto aqui
designado D,
confrontando desde o ponto B com área da mesma propriedade;
segue à direita pelo alinhamento projetado da Avenida Raqueb
Chohfi por 5,99m com azimute 291º17’59”
até o ponto aqui designado E; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade por 91,49m com
azimute 37º22’39” até o ponto
aqui designado F; segue à esquerda por 80,20m com azimute
20º33’04”
até o ponto inicial A, confrontando desde o ponto E com
área da mesma propriedade e encerrando uma área
de 1.014,49m² (um mil e catorze metros quadrados e quarenta e
nove decímetros quadrados);
II -
propriedade nº 0189/630 - área:
(G-H-I-J-K-L-10-M-N-O-G) = 2.737,19m2, faixa de terreno em uma
área de terras, localizada em Canguera ou
Caguaçú, Aricanduva ou Rio das Pedras, em
Itaquera, pertencente a matrícula nº 25.106 do
9º CRI da Capital-SP,
representada no desenho SABESP TGT-0181/08, que assim se descreve:
inicia no ponto aqui designado G, situado junto ao Córrego
da Venda Velha, linha titulada de 300,00m, distante 3,15m da divisa com
a propriedade da Light & Power; daí descendo pelo
Córrego da Venda Velha por 8,01m até o ponto aqui
designado H; segue à direita com rumo
56º02’11”SE por 118,31m
até o ponto aqui designado I; segue à esquerda
com rumo 60º55’16”SE por 67,84m
até o ponto aqui
designado J; segue à direita com rumo
57º32’49”SE por 22,69m
até o ponto aqui designado K; segue à direita com
rumo 56º00’06”SE por 130,37m
até o ponto aqui
designado L, confrontando desde o ponto H com área da mesma
propriedade; segue à direita com rumo
01º19’05”SE por ,10m,
confrontando com área da mesma propriedade ocupada pela
Prefeitura do Município de São Paulo
(Piscinão Aricanduva III) até o ponto aqui
designado 10; segue à direita com rumo
56º14’43”NW por 135,53m até o
ponto aqui designado M; segue à esquerda com rumo
60º01’49”NW por 84,61m até o
ponto aqui
designado N; confrontando desde o ponto 10 com área da mesma
propriedade; segue à direita com rumo
57º42’00”NW por 16,59m confrontando com a
Light & Power S.A., até o ponto aqui designado O;
segue à direita com rumo
56º02’11”NW por 108,11m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto inicial G,
encerrando uma área de 2.737,19m² (dois mil,
setecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2009.