DECRETO Nº
54.908, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Fixa a frota de
veículos da Secretaria do Meio Ambiente
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A frota de veículos da Secretaria do Meio Ambiente, fica
fixada nas seguintes quantidades:
I -
Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II -
Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III -
Grupo “S-1” - 208 (duzentos e oito)
veículos;
IV -
Grupo “S-2” - 377 (trezentos e setenta e sete)
veículos;
V -
Grupo “S-3” - 65 (sessenta e cinco)
veículos;
VI -
Grupo “S-4” - 341 (trezentos e quarenta e um)
veículos.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
o Decreto nº 50.967, de 18 de julho de 2006;
II -
o Decreto nº 52.502, de 18 de dezembro de 2007;
III -
o Decreto nº 52.912, de 17 de abril de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2009.