DECRETO Nº 54.908, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

Fixa a frota de veículos da Secretaria do Meio Ambiente

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 208 (duzentos e oito) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 377 (trezentos e setenta e sete) veículos;
V - Grupo “S-3” - 65 (sessenta e cinco) veículos;
VI - Grupo “S-4” - 341 (trezentos e quarenta e um) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 50.967, de 18 de julho de 2006;
II - o Decreto nº 52.502, de 18 de dezembro de 2007;
III - o Decreto nº 52.912, de 17 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2009.