DECRETO Nº
54.912, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Ituverava - AME Ituverava e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Ituverava - AME Ituverava.
Artigo
2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Ituverava
tem por finalidade a realização de atendimento
assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas, procedimentos cirúrgicos e a
realização de exames de apoio
diagnósticos a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua
área de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e
implementação das providências
necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório
Médico de Especialidades Ituverava.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.