DECRETO Nº 54.913, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaquaquecetuba, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaquaquecetuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, denominado “Parque Piratininga”, com área de 8.600,00m² (oito mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Rua 31, nº 110, Conjunto Residencial Parque Piratininga, naquele município, matriculado sob o nº 27.437 no Cartório de Registro de Imóveis de Poá, objeto da Lei municipal nº 1.247, de 22 de novembro de 1990, conforme identificado nos autos do processo PPI-104.997/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE Parque Piratininga II, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.