DECRETO Nº
54.915, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de São Paulo, um imóvel com
área de 3.955,00m²
(três mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros
quadrados), localizado na Avenida Cupecê, nº 5.497,
Jardim Miriam, Distrito Cidade Ademar, nesta Capital, com as medidas,
limites e confrontações constantes da planta
A-4349/2 do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do
Município de São Paulo, objeto do Decreto
municipal nº 49.819, de 25 de julho de 2008, e posteriores
alterações, conforme identificado nos autos do
processo SGP-392/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.