DECRETO Nº 54.915, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.955,00m² (três mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Cupecê, nº 5.497, Jardim Miriam, Distrito Cidade Ademar, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta A-4349/2 do arquivo do Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo, objeto do Decreto municipal nº 49.819, de 25 de julho de 2008, e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do processo SGP-392/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.