DECRETO Nº 54.916, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Vicente, um imóvel constituído de partes dos Lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434, 4.435, 4.436, 4.438, 4.439, 4.440, 4.441, 4.442, 4.443, 4.444, 4.445, 4.446, 4.447, 4.448, 4.449, 4.450, 4.451, 4.452, 4.453, 4.454, 4.455, 4.456, 4.457, 4.458 e 4.459, todos da Quadra 44 do Loteamento denominado Parque Bitarú, Município de São Vicente, com início na confluência das Ruas Jacob Emmerich e José Gonçalves Paim, medindo 115,00m de frente para a Rua Jacob Emmerich; daí deflete à direita na confluência das Ruas Jacob Emmerich e Nicolau Guirao Perez, seguindo 51,55m em linha reta onde confronta com partes remanescentes dos lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434, 4.435, 4.436, 4.438 e 4.439, que recebem o nº 75 da Rua Nicolau Guirao Perez; daí deflete à direita seguindo por 96,89m em linha reta onde confronta com partes remanescentes dos lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434, 4.435, 4.436, 4.438 e 4.439; daí deflete à direita seguindo por 61,50m em linha quebrada de frente para o prolongamento da Rua José Gonçalves Paim até encontrar o ponto inicial desta descrição na confluência das Ruas Jacob Emmerich e José Gonçalves Paim, encerrando a área de 5.542,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), matriculado sob o nº 138.043 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, objeto da Lei municipal nº 1.590, de 5 de março de 1974, alterada pela Lei complementar nº 579, de 8 de julho de 2009, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-18762-857055/08-PGE (CC-100.980/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do prédio do Fórum da Comarca de São Vicente.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.