DECRETO Nº
54.916, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de São
Vicente, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de São Vicente, um imóvel
constituído de partes dos Lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434,
4.435, 4.436, 4.438, 4.439, 4.440, 4.441, 4.442, 4.443, 4.444, 4.445,
4.446, 4.447, 4.448, 4.449, 4.450, 4.451, 4.452, 4.453, 4.454, 4.455,
4.456, 4.457, 4.458 e 4.459, todos da Quadra 44 do Loteamento
denominado Parque Bitarú, Município de
São Vicente, com
início na confluência das Ruas Jacob Emmerich e
José
Gonçalves Paim, medindo 115,00m de frente para a Rua Jacob
Emmerich; daí deflete à direita na
confluência das Ruas Jacob Emmerich e Nicolau Guirao Perez,
seguindo 51,55m em linha reta onde confronta com partes remanescentes
dos lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434, 4.435, 4.436, 4.438 e 4.439, que
recebem o nº 75 da Rua Nicolau Guirao Perez; daí
deflete à direita
seguindo por 96,89m em linha reta onde confronta com partes
remanescentes dos lotes 4.431, 4.432, 4.433, 4.434, 4.435, 4.436, 4.438
e 4.439; daí deflete à direita seguindo por
61,50m
em linha quebrada de frente para o prolongamento da Rua José
Gonçalves Paim até encontrar o ponto inicial
desta
descrição na confluência das Ruas Jacob
Emmerich e José
Gonçalves Paim, encerrando a área de
5.542,00m² (cinco mil, quinhentos e quarenta e dois metros
quadrados), matriculado sob o nº 138.043 no Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de
São Vicente, objeto da Lei municipal nº 1.590, de 5
de março de 1974, alterada pela Lei complementar nº
579, de 8 de julho de 2009, conforme identificado nos autos do
expediente GDOC-18762-857055/08-PGE (CC-100.980/09).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à construção do
prédio do Fórum da Comarca de São
Vicente.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.