DECRETO Nº
54.917, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Tatuí, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Tatuí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
32.690,56m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados),
localizado naquele município, matriculado sob o nº
69.936 no Registro de Imóveis e Anexos de Tatuí,
objeto da Lei municipal nº 4.048, de 25 de março de
2008, e posteriores alterações, conforme
identificado nos autos do processo GDOC-19013-332590/2008-PGE, que
assim se descreve: “um terreno denominado Quadra W e WB, com
frente para a Rua José Ribeiro de Campos, lado par (antiga
Rua 27), esquina com a Via Municipal Benedito Faustino da Rosa, do lado
par (antiga Estrada dos Fragas) e Avenida Virgílio Montezzo
Filho, do lado ímpar (antiga Rua 01-02), no Loteamento
denominado Nova Tatuí, localizado no Bairro Tanque Novo ou
Tanque Pequeno, Fragas ou Chácara Ponte Preta, que inicia no
ponto G, localizado sobre uma reta perpendicular, ao eixo da Rua
José Ribeiro de Campos (antiga Rua 27), a 5,50m do
cruzamento dessa reta com o eixo no ponto A, ponto esse distante 86,00m
do cruzamento do eixo dessas vias (Rua 27) Rua Ribeiro de Campos, com o
eixo das Ruas 1 e 2, no ponto B, Avenida Virgílio Montezzo
Filho e por esta segue em 139,60m, faz deflexão à
direita e em curvilíneo segue em 14,14m; segue confrontando
com a Via Municipal Benedito Faustino da Rosa (antiga Estrada dos
Fragas) em 213,00m, faz deflexão à direita e em
curvilíneo segue 25,20m;
segue confrontando com a Avenida Virgílio Montezzo Filho
(antiga Rua 1) em 229,00m até encontrar o ponto 3;
daí segue em curva à direita num desenvolvimento
de 21,00m, obedecendo um raio de 69,00m e ângulo central de
17°30’, até atingir o ponto 4;
daí
deflete à direita percorrendo a distância de
59,00m em linha reta até atingir o ponto 5; daí
deflete novamente num ângulo aproximado de 135°,
segue em linha reta percorrendo a distância de 38,50m
até atingir o ponto G, confrontando em todas essas medidas
do ponto 3 ao ponto G, com terreno remanescente da Quadra W
até o ponto de partida.”.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à construção do
prédio do Fórum da Comarca de Tatuí.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.