DECRETO Nº 54.917, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tatuí, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tatuí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 32.690,56m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizado naquele município, matriculado sob o nº 69.936 no Registro de Imóveis e Anexos de Tatuí, objeto da Lei municipal nº 4.048, de 25 de março de 2008, e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19013-332590/2008-PGE, que assim se descreve: “um terreno denominado Quadra W e WB, com frente para a Rua José Ribeiro de Campos, lado par (antiga Rua 27), esquina com a Via Municipal Benedito Faustino da Rosa, do lado par (antiga Estrada dos Fragas) e Avenida Virgílio Montezzo Filho, do lado ímpar (antiga Rua 01-02), no Loteamento denominado Nova Tatuí, localizado no Bairro Tanque Novo ou Tanque Pequeno, Fragas ou Chácara Ponte Preta, que inicia no ponto G, localizado sobre uma reta perpendicular, ao eixo da Rua José Ribeiro de Campos (antiga Rua 27), a 5,50m do cruzamento dessa reta com o eixo no ponto A, ponto esse distante 86,00m do cruzamento do eixo dessas vias (Rua 27) Rua Ribeiro de Campos, com o eixo das Ruas 1 e 2, no ponto B, Avenida Virgílio Montezzo Filho e por esta segue em 139,60m, faz deflexão à direita e em curvilíneo segue em 14,14m; segue confrontando com a Via Municipal Benedito Faustino da Rosa (antiga Estrada dos Fragas) em 213,00m, faz deflexão à direita e em curvilíneo segue 25,20m; segue confrontando com a Avenida Virgílio Montezzo Filho (antiga Rua 1) em 229,00m até encontrar o ponto 3; daí segue em curva à direita num desenvolvimento de 21,00m, obedecendo um raio de 69,00m e ângulo central de 17°30’, até atingir o ponto 4; daí deflete à direita percorrendo a distância de 59,00m em linha reta até atingir o ponto 5; daí deflete novamente num ângulo aproximado de 135°, segue em linha reta percorrendo a distância de 38,50m até atingir o ponto G, confrontando em todas essas medidas do ponto 3 ao ponto G, com terreno remanescente da Quadra W até o ponto de partida.”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à construção do prédio do Fórum da Comarca de Tatuí.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.