DECRETO Nº
54.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Destina à
Secretaria da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado nesta Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração do
imóvel
localizado entre as Ruas Nelson Fernandes e dos
Comerciários, setor 310, Quadra 91, Bairro Cidade Vargas,
nesta Capital, com área de 2.887,73m² (dois mil,
oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs
22.564, 22.553, 22.552, 22.554, 22.563, 22.562, 22.255 e 22.254,
conforme identificado nos autos do Protocolo GS- 9.915/2009-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da
sede da 4ª Companhia, do 3º Batalhão de
Polícia Militar
Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.