DECRETO Nº 54.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado entre as Ruas Nelson Fernandes e dos Comerciários, setor 310, Quadra 91, Bairro Cidade Vargas, nesta Capital, com área de 2.887,73m² (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 22.564, 22.553, 22.552, 22.554, 22.563, 22.562, 22.255 e 22.254, conforme identificado nos autos do Protocolo GS- 9.915/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 4ª Companhia, do 3º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.