DECRETO Nº 54.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Rodovia Washington Luis, Km 172, Bairro Anhanguera, Município de Rio Claro, com área de 2.855,00m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 14.691 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-752/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do 37º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.