DECRETO Nº
54.922, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, um imóvel localizado na Rodovia Washington
Luis, Km 172, Bairro Anhanguera, Município de Rio Claro, com
área de 2.855,00m² (dois mil, oitocentos e
cinquenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula
nº 14.691 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Rio Claro, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-752/2008-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação do
37º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.