DECRETO Nº
54.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Itapetininga, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do
parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itapetininga, um imóvel com
8.489,43m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)
de terreno e 1.580,47m² (um mil, quinhentos e oitenta metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de
construção, localizado na Rua Dr. Coutinho,
nº 2.000, Bairro Vila Judith, naquele município,
matriculado sob o nº 72.256 no Ofício de Registro
de Imóveis de Itapetininga, objeto da Lei municipal
nº 2.503, de 17 de outubro de 1985, e posteriores
alterações, conforme identificado nos autos do
protocolo GS-8.927/2009-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
sede do 22º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.