DECRETO Nº 54.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapetininga, um imóvel com 8.489,43m² (oito mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de terreno e 1.580,47m² (um mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Dr. Coutinho, nº 2.000, Bairro Vila Judith, naquele município, matriculado sob o nº 72.256 no Ofício de Registro de Imóveis de Itapetininga, objeto da Lei municipal nº 2.503, de 17 de outubro de 1985, e posteriores alterações, conforme identificado nos autos do protocolo GS-8.927/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2009.