DECRETO Nº
54.926, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Trabiju, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Trabiju, um imóvel localizado na
Rua Firmino Braga, s/nº, naquele município, com
739,50m² (setecentos e trinta e nove metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 4.735 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, objeto da
Lei municipal nº 360, de 30 de junho de 2009, conforme
identificado nos autos do expediente Of. 216/09 (CC-106.552/2009).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
Delegacia de Polícia local, da Polícia Civil do
Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.