DECRETO Nº 54.926, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabiju, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Trabiju, um imóvel localizado na Rua Firmino Braga, s/nº, naquele município, com 739,50m² (setecentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.735 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito, objeto da Lei municipal nº 360, de 30 de junho de 2009, conforme identificado nos autos do expediente Of. 216/09 (CC-106.552/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia local, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.