DECRETO Nº
54.927, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Joanópolis, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Joanópolis, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor
João Candelária Sobrinho, esquina com a Rua
Francisco Ribeiro Neto (antiga Avenida da Saudade), Centro, naquele
município, com área de 1.907,75m² (um
mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados), objeto da
transcrição nº 3085 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Piracaia e da Lei municipal nº 1.428, de 7 de
dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do expediente
Ofício 50/2009 (GS-1806/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
Delegacia de Polícia local, da Polícia Civil do
Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.