DECRETO Nº 54.927, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Joanópolis, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Joanópolis, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Professor João Candelária Sobrinho, esquina com a Rua Francisco Ribeiro Neto (antiga Avenida da Saudade), Centro, naquele município, com área de 1.907,75m² (um mil, novecentos e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da transcrição nº 3085 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracaia e da Lei municipal nº 1.428, de 7 de dezembro de 2005, conforme identificado nos autos do expediente Ofício 50/2009 (GS-1806/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia local, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.