DECRETO Nº 54.928, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, um imóvel com área de 16.900,26m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua João Piccinini, nº 100, Jardim das Laranjeiras, naquele município, matriculado sob os nºs 46.444, 46.457 e 46.445 no 2º Ofícial de Registro de Imóveis de Limeira, objeto da Lei complementar municipal nº 156, de 18 de dezembro de 1995, conforme identificado nos autos do processo GS-3230/1998-SSP c/ap. GS-2.798/97-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2009.