DECRETO Nº 54.932, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Riolândia, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Riolândia, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.790.110,902m e E=635.566,910m, situado a 127,48m da guarita de entrada da Penitenciária João Batista de Santana e a 65,22m do eixo da estrada que dá acesso a Penitenciária João Batista de Santana, deste, segue com azimute de 90°33’25” e distância de 337,09m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda., até o vértice 2, de coordenadas N=7.790.107,625m e E=635.903,983m; deste, segue com azimute de 176°55’31” e distância de 248,21m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda., até o vértice 3, de coordenadas N=7.789.859,777m e E=635.917,296m; deste, segue com azimute de 270°33’25” e distância de 423,23m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda., até o vértice 4, de coordenadas N=7.789.863,891m e E=635.494,082m; deste, segue com azimute de 4°02’29” e distância de 31,71m, confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o vértice 5, de coordenadas N=7.789.895,523m e E=635.496,317m; deste, segue com azimute de 3°53’34” e distância de 80,13m, confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o vértice 6, de coordenadas N=7.789.975,468m e E=635.501,757m; deste, segue com azimute de 83°23’55” e distância de 4,14m, confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, até o vértice 7, de coordenadas N=7.789.975,944m e E=635.505,870m; deste, segue com azimute de 2°20’27” e distância de 33,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio do acesso a Penitenciária João Batista de Santana, até o vértice 8, de coordenadas N=7.790.009,779m e E=635.507,253m; deste, segue com azimute de 2°33’02” e distância de 30,90m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio do acesso a Penitenciária João Batista de Santana, até o vértice 9, de coordenadas N=7.790.040,647m e E=635.508,628m; deste, segue com azimute de 2°33’30” e distância de 43,28m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio do acesso a Penitenciária João Batista de Santana, até o vértice 10, de coordenadas N=7.790.083,885m e E=635.510,560m; deste, segue com azimute de 64°23’04” e distância de 62,49m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de Açúcar e Álcool Ltda., até o vértice 1, de coordenadas N=7.790.110,902m e E=635.566,910m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 100.000,01m² (cem mil metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.