DECRETO Nº
54.933, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito da Penha, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 40.759,00m² (quarenta
mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), situado no
Distrito da Penha, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 203.753/09
(código 5758003316), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado na Avenida Condessa
Elizabeth de Robiano, Distrito da Penha, Município de
São Paulo, cuja descrição tem
início no alinhamento da Avenida Condessa Elizabeth de
Robiano junto à divisa do imóvel
inscrição cadastral 062.244.0009-1; deste ponto
segue 32,50m pelo alinhamento da referida Avenida Condessa Elizabeth de
Robiano; deflete à direita e segue 333,90m, confrontando com
faixa de servidão do antigo leito do Rio Tietê
(atualmente ocupada pelos prédios do Projeto Cingapura);
deste ponto deflete à direita e segue confrontando com faixa
de servidão do antigo leito do Rio Tietê
(atualmente ocupada pelo Clube Desportivo da Penha) em segmentos de
7,60m, 215,50m, e 108,50m; deste ponto deflete novamente à
direita e segue 157,90m, confrontando com imóvel
inscrição cadastral 062.244.0006-7 de propriedade
de Biagio di Martino; deste ponto deflete à esquerda e
segue, na mesma confrontação, por segmentos de
67,70m e 86,00m até a divisa do imóvel
inscrição cadastral 062.244.0009-1; deste ponto
deflete à direita e segue 81,10m, na
confrontação com o referido imóvel
inscrição cadastral 062.244.0009-1 de propriedade
de Representações Seixas S/A, até
alcançar o alinhamento da Avenida Condessa Elizabeth de
Robiano, ponto inicial desta descrição,
encerrando superfície aproximada de 40.759,00m²
(quarenta mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.