DECRETO Nº 54.933, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 40.759,00m² (quarenta mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), situado no Distrito da Penha, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 203.753/09 (código 5758003316), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, Distrito da Penha, Município de São Paulo, cuja descrição tem início no alinhamento da Avenida Condessa Elizabeth de Robiano junto à divisa do imóvel inscrição cadastral 062.244.0009-1; deste ponto segue 32,50m pelo alinhamento da referida Avenida Condessa Elizabeth de Robiano; deflete à direita e segue 333,90m, confrontando com faixa de servidão do antigo leito do Rio Tietê (atualmente ocupada pelos prédios do Projeto Cingapura); deste ponto deflete à direita e segue confrontando com faixa de servidão do antigo leito do Rio Tietê (atualmente ocupada pelo Clube Desportivo da Penha) em segmentos de 7,60m, 215,50m, e 108,50m; deste ponto deflete novamente à direita e segue 157,90m, confrontando com imóvel inscrição cadastral 062.244.0006-7 de propriedade de Biagio di Martino; deste ponto deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, por segmentos de 67,70m e 86,00m até a divisa do imóvel inscrição cadastral 062.244.0009-1; deste ponto deflete à direita e segue 81,10m, na confrontação com o referido imóvel inscrição cadastral 062.244.0009-1 de propriedade de Representações Seixas S/A, até alcançar o alinhamento da Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, ponto inicial desta descrição, encerrando superfície aproximada de 40.759,00m² (quarenta mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.