DECRETO
Nº
54.934, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Campo Grande, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias
à implantação de rede coletora de
esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a
outro
serviço público, situadas no Bairro Campo Grande,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código 006/00/CFS/08 e
memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-194/09, referentes
aos cadastros SABESP n°s 1736/017 e 1736/018, totalizando
1.004,52m² (um mil e quatro metros quadrados e cinquenta e
dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Instituto
das Irmãs da Santa Cruz, e, Condomínio Portal do
Brooklin:
I -
propriedade nº 1736/017 - área:
(49-9-10-11-1-8-12-13-14-49) = 122,18m², faixa em um terreno
com todas benfeitorias e acessórios, situado na Avenida
Sargento Geraldo Santana, antiga Estrada da Campininha, Distrito de
Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente à matricula 262.830 do 11º CRI de
São Paulo, tendo início no ponto 49, titulado, na
divisa com o Condomínio Portal do Brooklin; daí
segue pela referida divisa com azimute
133º05’28” por 0,90m, até o
ponto aqui designado 9; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com azimute
168º42’47” por 26,52m até o
ponto aqui designado 10; segue à direita com azimute
226º32’24” por 19,84m até o
ponto
aqui designado 11; segue à direita com azimute
254º46’16” por 13,61m até o
ponto aqui designado 1, situado entre os pontos 52 e 53 titulados,
distante 54,81m do ponto 52, confrontando desde o ponto 9 com
área da mesma propriedade; segue à direita em
direção ao ponto
53, com azimute 284º23’08” por 4,05m,
confrontando com o Espaço Livre do Loteamento Jardim da
Campina, até o ponto aqui designado 8; segue à
direita confrontando com área da mesma propriedade com
azimute 74º46’16”
por 16,62m até o ponto aqui designado 12; segue à
esquerda com azimute 46º32’24” por 18,24m
até o ponto
aqui designado 13; segue à esquerda com azimute
348º42’47” por 27,04m até o
ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 8 com
área da mesma propriedade; segue à direita
confrontando com o Condomínio Portal do Brooklin com azimute
110º02’52” por 1,73m, até o
ponto
inicial 49, encerrando uma área de 122,18m² (cento
e vinte dois metros quadrados e dezoito decímetros
quadrados);
II -
propriedade nº 1736/018 - área:
(15-16-17-29-14-9-30-31-43-44-15) = 882,34m², faixa em um
terreno situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, no Bairro de
Tapera, Vila Odette, Distrito de Santo Amaro, Município e
Comarca de São Paulo, pertencente à
matrícula
102.910 do 11º CRI de SP tendo início no ponto aqui
designado 15, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, linha
titulada de 12,00m, distante 9,27m da divisa com terreno remanescente
de propriedade de Beccato-Barbosa Comércio e
Construções Ltda; daí segue
confrontando com
área da mesma propriedade com rumo
17º47’35”SW por 45,60m até o
ponto aqui designado 16; segue à direita com rumo
27º08’26”SW por 52,25m até o
ponto aqui
designado 17; segue à direita com rumo
29º04’05”SW por
20,59m até o ponto aqui designado 18; segue à
direita com rumo 78º42’28”SW por 21,99m
até o ponto aqui
designado 19; segue à esquerda com rumo
48º18’22”SW por
19,38m até o ponto aqui designado 20; segue à
esquerda com rumo 44º17’06”SW por 50,09m
até o ponto aqui
designado 21; segue à direita com rumo
48º19’41”SW por 13,79m
até o ponto aqui designado 22; segue à esquerda
com rumo 42º49’16”SW por 44,26m
até o ponto aqui
designado 23; segue à direita com rumo
54º12’57”SW por 50,63m
até o ponto aqui designado 24; segue à esquerda
com rumo 41º28’12”SW por 22,16m
até o ponto aqui
designado 25; segue à esquerda com rumo
33º44’40”SE por
2,03m até o ponto aqui designado 26; segue à
direita com rumo 33º22’45”SW por 25,58m
até o ponto aqui designado 27; segue à direita
com rumo 39º14’42”SW por 42,12m
até o ponto aqui designado 28; segue à esquerda
com rumo 02º52’15”SE por 27,15m
até o ponto aqui designado 29; segue à esquerda
com rumo 16º48’28”SE 3,56m
até o ponto aqui designado 14; confrontando desde o ponto 15
com área da mesma propriedade; segue à esquerda
confrontando com Instituto das Irmãs da Santa Cruz com rumo
75º28’22”SE por 1,73m, até o
ponto aqui
designado 49; segue à direita com rumo
52º25’47”SE por 0,90m até o
ponto aqui designado 9, confrontando desde o ponto 14 com o Instituto
das Irmãs da Santa Cruz, matrícula
nº 262.830 do 11º CRI de SP; segue à
esquerda com rumo 16º48’28”NW por 4,94m
até o ponto aqui
designado 30; segue à direita com rumo
02º52’15”NW por 26,14m
até o ponto aqui designado 31; segue à direita
com rumo 39º14’42”NE por 41,45m
até o ponto aqui
designado 32; segue à esquerda com rumo
33º22’45”NE por
27,01m até o ponto aqui designado 33; segue à
esquerda com rumo 33º44’40”NW por 1,81m
até o ponto aqui
designado 34; segue à direita com rumo
41º28’12”NE por 20,40m
até o ponto aqui designado 35; segue à direita
com rumo 54º12’57”NE por 50,61m
até o ponto aqui
designado 36; segue à esquerda com rumo
42º49’16”NE por 44,36m até o
ponto aqui designado 37; segue à direita com rumo
48º19’41”NE por 13,77m até o
ponto aqui
designado 38; segue à esquerda com rumo
44º17’06”NE por 50,09m até o
ponto aqui designado 39; segue à direita com rumo
48º18’22”NE por 18,76m até o
ponto aqui
designado 40; segue à direita com rumo
78º42’28”NE por 22,38m
até o ponto aqui designado 41; segue à esquerda
com rumo 29º04’05”NE por 21,55m
até o ponto aqui
designado 42; segue à esquerda com rumo
27º08’26”NE por
52,45m até o ponto aqui designado 43; segue à
esquerda com rumo 17º47’35”NE por 45,73m
até o ponto aqui
designado 44, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma
propriedade; segue à esquerda acompanhando a Avenida
Sargento Geraldo Santana com rumo 71º13’40NW por
2,00m até o ponto inicial 15, encerrando uma área
de 882,34m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e
trinta e quatro decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.