DECRETO Nº 54.934, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Campo Grande, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Campo Grande, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código 006/00/CFS/08 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-194/09, referentes aos cadastros SABESP n°s 1736/017 e 1736/018, totalizando 1.004,52m² (um mil e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Instituto das Irmãs da Santa Cruz, e, Condomínio Portal do Brooklin:
I - propriedade nº 1736/017 - área: (49-9-10-11-1-8-12-13-14-49) = 122,18m², faixa em um terreno com todas benfeitorias e acessórios, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, antiga Estrada da Campininha, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matricula 262.830 do 11º CRI de São Paulo, tendo início no ponto 49, titulado, na divisa com o Condomínio Portal do Brooklin; daí segue pela referida divisa com azimute 133º05’28” por 0,90m, até o ponto aqui designado 9; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute 168º42’47” por 26,52m até o ponto aqui designado 10; segue à direita com azimute 226º32’24” por 19,84m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com azimute 254º46’16” por 13,61m até o ponto aqui designado 1, situado entre os pontos 52 e 53 titulados, distante 54,81m do ponto 52, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma propriedade; segue à direita em direção ao ponto 53, com azimute 284º23’08” por 4,05m, confrontando com o Espaço Livre do Loteamento Jardim da Campina, até o ponto aqui designado 8; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com azimute 74º46’16” por 16,62m até o ponto aqui designado 12; segue à esquerda com azimute 46º32’24” por 18,24m até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com azimute 348º42’47” por 27,04m até o ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 8 com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com o Condomínio Portal do Brooklin com azimute 110º02’52” por 1,73m, até o ponto inicial 49, encerrando uma área de 122,18m² (cento e vinte dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - propriedade nº 1736/018 - área: (15-16-17-29-14-9-30-31-43-44-15) = 882,34m², faixa em um terreno situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, no Bairro de Tapera, Vila Odette, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula 102.910 do 11º CRI de SP tendo início no ponto aqui designado 15, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, linha titulada de 12,00m, distante 9,27m da divisa com terreno remanescente de propriedade de Beccato-Barbosa Comércio e Construções Ltda; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com rumo 17º47’35”SW por 45,60m até o ponto aqui designado 16; segue à direita com rumo 27º08’26”SW por 52,25m até o ponto aqui designado 17; segue à direita com rumo 29º04’05”SW por 20,59m até o ponto aqui designado 18; segue à direita com rumo 78º42’28”SW por 21,99m até o ponto aqui designado 19; segue à esquerda com rumo 48º18’22”SW por 19,38m até o ponto aqui designado 20; segue à esquerda com rumo 44º17’06”SW por 50,09m até o ponto aqui designado 21; segue à direita com rumo 48º19’41”SW por 13,79m até o ponto aqui designado 22; segue à esquerda com rumo 42º49’16”SW por 44,26m até o ponto aqui designado 23; segue à direita com rumo 54º12’57”SW por 50,63m até o ponto aqui designado 24; segue à esquerda com rumo 41º28’12”SW por 22,16m até o ponto aqui designado 25; segue à esquerda com rumo 33º44’40”SE por 2,03m até o ponto aqui designado 26; segue à direita com rumo 33º22’45”SW por 25,58m até o ponto aqui designado 27; segue à direita com rumo 39º14’42”SW por 42,12m até o ponto aqui designado 28; segue à esquerda com rumo 02º52’15”SE por 27,15m até o ponto aqui designado 29; segue à esquerda com rumo 16º48’28”SE 3,56m até o ponto aqui designado 14; confrontando desde o ponto 15 com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com Instituto das Irmãs da Santa Cruz com rumo 75º28’22”SE por 1,73m, até o ponto aqui designado 49; segue à direita com rumo 52º25’47”SE por 0,90m até o ponto aqui designado 9, confrontando desde o ponto 14 com o Instituto das Irmãs da Santa Cruz, matrícula nº 262.830 do 11º CRI de SP; segue à esquerda com rumo 16º48’28”NW por 4,94m até o ponto aqui designado 30; segue à direita com rumo 02º52’15”NW por 26,14m até o ponto aqui designado 31; segue à direita com rumo 39º14’42”NE por 41,45m até o ponto aqui designado 32; segue à esquerda com rumo 33º22’45”NE por 27,01m até o ponto aqui designado 33; segue à esquerda com rumo 33º44’40”NW por 1,81m até o ponto aqui designado 34; segue à direita com rumo 41º28’12”NE por 20,40m até o ponto aqui designado 35; segue à direita com rumo 54º12’57”NE por 50,61m até o ponto aqui designado 36; segue à esquerda com rumo 42º49’16”NE por 44,36m até o ponto aqui designado 37; segue à direita com rumo 48º19’41”NE por 13,77m até o ponto aqui designado 38; segue à esquerda com rumo 44º17’06”NE por 50,09m até o ponto aqui designado 39; segue à direita com rumo 48º18’22”NE por 18,76m até o ponto aqui designado 40; segue à direita com rumo 78º42’28”NE por 22,38m até o ponto aqui designado 41; segue à esquerda com rumo 29º04’05”NE por 21,55m até o ponto aqui designado 42; segue à esquerda com rumo 27º08’26”NE por 52,45m até o ponto aqui designado 43; segue à esquerda com rumo 17º47’35”NE por 45,73m até o ponto aqui designado 44, confrontando desde o ponto 9 com área da mesma propriedade; segue à esquerda acompanhando a Avenida Sargento Geraldo Santana com rumo 71º13’40NW por 2,00m até o ponto inicial 15, encerrando uma área de 882,34m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.