DECRETO Nº
54.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do
Rio Preto - FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 100.875,00 (Cem mil, oitocentos
e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto -
FAMERP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de
agosto de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2009