DECRETO Nº 54.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 100.875,00 (Cem mil, oitocentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2009