DECRETO Nº
54.940, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Fixa a frota de
veículos da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A frota de veículos da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes,
fica fixada nas seguintes quantidades:
I -
Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II -
Grupo “S-1” - 17 (dezessete) veículos;
III -
Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos;
IV -
Grupo “S-4” - 81 (oitenta e um) veículos.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.248, de 7 de novembro de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2009.