DECRETO Nº 54.948, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Botucatu, um imóvel com área aproximada de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Floriano Peixoto, nº 461 e nº 461-A, naquele município, matriculado sob os nº 36.910 e nº 36.911 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº 5.065, de 11 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-28.335/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2009.