DECRETO Nº
54.948, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Botucatu, um
imóvel com área aproximada de 1.600,00m²
(um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Avenida Floriano
Peixoto, nº 461 e nº 461-A, naquele
município, matriculado sob os nº 36.910 e
nº 36.911 no 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Botucatu, objeto da Lei municipal nº
5.065, de 11 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do
processo SGP-28.335/2009.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais
de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2009.