DECRETO Nº
54.951, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte
do imóvel localizado na Rua Tanabi, nº 96, Vila
Guzzo, Município de Catanduva, onde se encontra instalado o
Escritório de Desenvolvimento Rural “Amid
Pacha”, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3364, com
área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros
quadrados), denominada “Área Livre”,
conforme identificada nos
autos do
processo GDOC-23671-482080/2009-SF.
Parágrafo
único - A parte do
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Posto Fiscal de Catanduva.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009.