DECRETO Nº 54.951, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel localizado na Rua Tanabi, nº 96, Vila Guzzo, Município de Catanduva, onde se encontra instalado o Escritório de Desenvolvimento Rural “Amid Pacha”, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3364, com área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), denominada “Área Livre”, conforme identificada nos autos do processo GDOC-23671-482080/2009-SF.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Catanduva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009.