DECRETO Nº
54.953, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Suspende,
no corrente exercício, a aplicação do
disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de
abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em
exercício na Secretaria da Segurança
Pública
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica suspensa, no corrente exercício, a
aplicação do disposto no artigo 5º do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes
das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo
2º -
As férias que vierem a ser indeferidas em
decorrência da aplicação do disposto no
artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:
I -
se o policial civil já tiver usufruído parte das
férias correspondente ao exercício de 2009, o
restante será gozado em 2010;
II -
na hipótese contrária, pelo menos 50%
(cinqüenta por cento) serão gozadas no
exercício de 2010, devendo o eventual saldo ser
usufruído em 2011.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009.