DECRETO Nº
54.956, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Iguatemi, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro Iguatemi,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos TGT-0169/08
e TGT-0174/08, bem como, nos memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-204/09, referentes aos cadastros SABESP n°s
0180/353, 0180/354 e 0180/355, totalizando
831,85m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e oitenta
e cinco decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer,
respectivamente, a Raymundo Borges Ferreira (compromissário:
João Carlos Thomas), José Lúcio Arrais
e Outros, e, Saburo Uehara e Outros:
I -
propriedade nº 0180/353 - área: (A-B-C-D-A) =
137,42m², faixa de terra num pequeno terreno, situado a
Estrada da Terceira Divisão, atualmente Avenida Bento
Guelfi, pegado ao nº 201, no Jardim Iguatemi - Guaianazes,
pertencente à transcrição 32.515 do
9º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP
TGT-0169/08, e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A,
situado a margem da Estrada da Terceira Divisão, atualmente
Avenida Bento Guelfi, linha titulada ente os pontos 1 e 2, distante
12,42m do ponto 1 titulado; daí segue pela margem da Avenida
Bento Guelfi por 6,32m, rumo de
04º26’18”NE, até o ponto aqui
designado B; deflete à direita com rumo de
76º06’29”NE por 24,76m, confrontando com
área da mesma propriedade até o ponto aqui
designado C, situado na linha titulada entre os pontos 5H e 5I; deflete
à direita segue e pelo eixo do ribeirão do Rio
dos Cochos, sentido montante, no rumo de
29º41’00”SW por 8,28m, até o
ponto aqui designado D; deflete à direita com rumo de
76º06’29”SW por 21,04m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto inicial A,
encerrando uma área de 137,42m² (cento e trinta e
sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados);
II -
propriedade nº 0180/354 - área: (E-F-G-H-E) =
184,46m², faixa de terra numa área localizada no
Sítio dos Fidelis, Distrito de Guaianazes, pertencente
à matrícula 17.099 do 7º CRI de
São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0169/08, que
assim se descreve e caracteriza: partindo-se do ponto aqui designado 1,
situado no alinhamento da Avenida Bento Guelfi, à margem
antiga de um Ribeirão que divide com a propriedade de
Raymundo Borges Ferreira e sua mulher, segue pela referida margem do
Ribeirão, sentido jusante por 34,78m até o ponto
aqui designado E, início do perímetro da
área a ser descrita: daí segue ainda pela margem
antiga do Ribeirão, formando a área neste ponto
um angulo interno de 30º35’36”, por 11,79m
até o ponto aqui designado F; deflete à direita
com angulo interno de 149º11’27” por
27,51m confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto aqui designado G; deflete à direita e
segue pelo antigo leito do córrego do Rio dos Cochos por
6,74m até o ponto aqui designado H; deflete à
direita com angulo interno de 118º58’34”
por 34,39m confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto inicial E, encerrando uma área de
184,46m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta
e seis decímetros quadrados);
III -
propriedade nº 0180/355, com duas área a saber:
a)
área 1: (1-2-3-4-5-6-1) = 335,29m², faixa de terra
num terreno com frente para as Estradas do Iguatemi e do
Pêssego, Ruas Marcuia e Barra da Vila, ambas antiga Rua 29,
no Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de
São Paulo, matriculado no 7º CRI de São
Paulo sob nº 26.716 e representada no desenho SABESP
TGT-0174/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado 1, situado
na confluência das Ruas Marcuia e Barra da Vila, atual Rua
José Augusto Cesar Salgado, no segmento curvo de comprimento
total 28,80m (Titulado), distante 12,70m da divisa com o Sistema de
Recreio XIII; daí segue pelo referido segmento curvo por
11,26m até o ponto aqui designado 2; segue à
direita, confrontando com área da mesma propriedade, com
azimute 279º54’34” por 6,80m,
até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda
com azimute 195º30’46” por 1,79m
até o ponto aqui designado 4; segue à direita com
azimute 260º22’01” por 35,29m
até o ponto aqui designado 5, confrontando desde o ponto 2
com área da mesma propriedade; segue à direita no
segmento curvo de comprimento 31,14m (Titulado) por 8,40m, confrontando
com a Estrada do Pêssego, atual Avenida Jacu
Pêssego - Nova Trabalhadores, até o ponto aqui
designado 6; segue à direita com azimute
81º11’41” por 47,53m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto inicial 1,
encerrando uma área de 335,29m² (trezentos e trinta
e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados);
b)
área 2: (8-9-6-5-7-8) = 174,68m², faixa de terra
pertencente
à Avenida Jacú Pêssego - Nova
Trabalhadores, situada no Distrito de Guaianazes, Município
e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP
TGT-0174/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 8, situado
no alinhamento predial da Avenida Jacú Pêssego -
Nova Trabalhadores, distante 55,88m da ponte sobre o Córrego
Aricanduva; dai segue com azimute
38º07’46” por 10,76m até o
ponto aqui designado 9; segue à direita com azimute
81º11’41” por 6,43m até o ponto
aqui designado 6, confrontando desde o ponto 8 com área
ocupada pertencente a Avenida Jacú Pêssego - Nova
Trabalhadores; daí segue à direita em curva de
raio 120,00m e ângulo central
04º00’32” por 8,40m, confrontando com
Saburo Uehara, matrícula nº 26.716 - 7º
CRI Capital-SP, até o ponto aqui designado 5; segue
à direita com azimute
218º55’26” por 25,21m, confrontando com
área ocupada pertencente a Avenida Jacú
Pêssego - Nova Trabalhadores, até o ponto aqui
designado 7; segue à direita com azimute
13º07’13” por 18,92m pelo alinhamento
predial da Avenida Jacú Pêssego - Nova
Trabalhadores, até o ponto inicial 8, encerrando uma
área de 174,68m² (cento e setenta e quatro metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009.