DECRETO Nº 54.956, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Iguatemi, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Iguatemi, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos TGT-0169/08 e TGT-0174/08, bem como, nos memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-204/09, referentes aos cadastros SABESP n°s 0180/353, 0180/354 e 0180/355, totalizando 831,85m² (oitocentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Raymundo Borges Ferreira (compromissário: João Carlos Thomas), José Lúcio Arrais e Outros, e, Saburo Uehara e Outros:
I - propriedade nº 0180/353 - área: (A-B-C-D-A) = 137,42m², faixa de terra num pequeno terreno, situado a Estrada da Terceira Divisão, atualmente Avenida Bento Guelfi, pegado ao nº 201, no Jardim Iguatemi - Guaianazes, pertencente à transcrição 32.515 do 9º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0169/08, e assim descrita: inicia no ponto aqui designado A, situado a margem da Estrada da Terceira Divisão, atualmente Avenida Bento Guelfi, linha titulada ente os pontos 1 e 2, distante 12,42m do ponto 1 titulado; daí segue pela margem da Avenida Bento Guelfi por 6,32m, rumo de 04º26’18”NE, até o ponto aqui designado B; deflete à direita com rumo de 76º06’29”NE por 24,76m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado C, situado na linha titulada entre os pontos 5H e 5I; deflete à direita segue e pelo eixo do ribeirão do Rio dos Cochos, sentido montante, no rumo de 29º41’00”SW por 8,28m, até o ponto aqui designado D; deflete à direita com rumo de 76º06’29”SW por 21,04m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial A, encerrando uma área de 137,42m² (cento e trinta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - propriedade nº 0180/354 - área: (E-F-G-H-E) = 184,46m², faixa de terra numa área localizada no Sítio dos Fidelis, Distrito de Guaianazes, pertencente à matrícula 17.099 do 7º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0169/08, que assim se descreve e caracteriza: partindo-se do ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Avenida Bento Guelfi, à margem antiga de um Ribeirão que divide com a propriedade de Raymundo Borges Ferreira e sua mulher, segue pela referida margem do Ribeirão, sentido jusante por 34,78m até o ponto aqui designado E, início do perímetro da área a ser descrita: daí segue ainda pela margem antiga do Ribeirão, formando a área neste ponto um angulo interno de 30º35’36”, por 11,79m até o ponto aqui designado F; deflete à direita com angulo interno de 149º11’27” por 27,51m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado G; deflete à direita e segue pelo antigo leito do córrego do Rio dos Cochos por 6,74m até o ponto aqui designado H; deflete à direita com angulo interno de 118º58’34” por 34,39m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial E, encerrando uma área de 184,46m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - propriedade nº 0180/355, com duas área a saber:
a) área 1: (1-2-3-4-5-6-1) = 335,29m², faixa de terra num terreno com frente para as Estradas do Iguatemi e do Pêssego, Ruas Marcuia e Barra da Vila, ambas antiga Rua 29, no Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, matriculado no 7º CRI de São Paulo sob nº 26.716 e representada no desenho SABESP TGT-0174/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado 1, situado na confluência das Ruas Marcuia e Barra da Vila, atual Rua José Augusto Cesar Salgado, no segmento curvo de comprimento total 28,80m (Titulado), distante 12,70m da divisa com o Sistema de Recreio XIII; daí segue pelo referido segmento curvo por 11,26m até o ponto aqui designado 2; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 279º54’34” por 6,80m, até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda com azimute 195º30’46” por 1,79m até o ponto aqui designado 4; segue à direita com azimute 260º22’01” por 35,29m até o ponto aqui designado 5, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade; segue à direita no segmento curvo de comprimento 31,14m (Titulado) por 8,40m, confrontando com a Estrada do Pêssego, atual Avenida Jacu Pêssego - Nova Trabalhadores, até o ponto aqui designado 6; segue à direita com azimute 81º11’41” por 47,53m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 335,29m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
b) área 2: (8-9-6-5-7-8) = 174,68m², faixa de terra pertencente à Avenida Jacú Pêssego - Nova Trabalhadores, situada no Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0174/08, assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 8, situado no alinhamento predial da Avenida Jacú Pêssego - Nova Trabalhadores, distante 55,88m da ponte sobre o Córrego Aricanduva; dai segue com azimute 38º07’46” por 10,76m até o ponto aqui designado 9; segue à direita com azimute 81º11’41” por 6,43m até o ponto aqui designado 6, confrontando desde o ponto 8 com área ocupada pertencente a Avenida Jacú Pêssego - Nova Trabalhadores; daí segue à direita em curva de raio 120,00m e ângulo central 04º00’32” por 8,40m, confrontando com Saburo Uehara, matrícula nº 26.716 - 7º CRI Capital-SP, até o ponto aqui designado 5; segue à direita com azimute 218º55’26” por 25,21m, confrontando com área ocupada pertencente a Avenida Jacú Pêssego - Nova Trabalhadores, até o ponto aqui designado 7; segue à direita com azimute 13º07’13” por 18,92m pelo alinhamento predial da Avenida Jacú Pêssego - Nova Trabalhadores, até o ponto inicial 8, encerrando uma área de 174,68m² (cento e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009.