DECRETO
Nº
54.957, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras no km 400+800m da Rodovia
Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de
Pirajuí, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.313,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-19.300.400-8-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.612/2009-ST,
necessário à execução de
obras no km 400+800m, Município e Comarca de
Pirajuí, com área total de 3.559,18m²
(três mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e
dezoito decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-19.300.400-8-D03/001, situa-se na Rodovia Marechal Rondon, SP-300,
entre o km 400+726m e o km 400+965m, Município e Comarca de
Pirajuí, que consta pertencer a Sérgio Augusto
Almeida Meirelles, Lidia Helena Junqueira Meirelles de Freitas, Marco
Antônio Ciccarelli Ferreira de
Freitas e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7570903,887 e E=658505,807 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 322°37’0”,
distância de 238,96m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 132°15’21”, distância de
34,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
137°59’11”, distância de 57,34m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
52°45’32”, distância de 20,37m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
136°55’51”, distância de 23,51m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
144°41’27”, distância de 41,40m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
171°4’30”, distância de 13,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
197°52’53”, distância de 18,95m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
152°6’7”, distância de 60,46m,
perfazendo uma área de 3.559,18m² (três
mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezoito
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..
Artigo
4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009