DECRETO Nº
54.958, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras no Km 453+590m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Assis, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.453-590/K03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.432/2009-ST,
necessário à execução de
obras no km 453+590m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Assis, com área total de
11.480,16m² (onze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados
e dezesseis decímetros quadrados) dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-16.270.453-590/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, entre o km 453+438m e o km 453+768m, Município e
Comarca de Assis, que consta pertencer a Neide Batistela Beneli, Odair
Beneli, Cirene Batistela Ferreira, Agostinho Batista Ferreira e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7497165,9479 e E=551570,2086 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 90°31’29”, distância de
130,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
89°10’52”, distância de 178,63m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
87°29’17”, distância de 20,65m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
179°15’17”, distância de 35m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
269°15’37”, distância de 330m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
359°15’17”, distância de 37m,
perfazendo uma área de 11.480,16m² (onze mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2009.