DECRETO
Nº 54.967, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras no km 590+750m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente
Bernardes, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.590-750/K03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.435/2009-ST,
necessário à execução de
obras no km 590+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Presidente Bernardes, com
área total de 14.598,47m² (quatorze mil, quinhentos
e noventa e oito metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados) no perímetro a seguir
descrito, imóvel este pertencente aos
proprietários, a saber: a área a ser declarada de
utilidade pública conforme planta n°
DE-16.270.590-750/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares,
SP-270 entre o km 590+536m e o km 590+857m, Município e
Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer a Yvone Ramos
Amorim e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7564776,3239 e E=437984,3953 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 106°41’53”,
distância de 101,14m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 120°43’5”, distância de
222,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
210°14’49”, distância de 47,93m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
300°13’52”, distância de 320,62m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute
30°14’49”, distância de 26,15m,
perfazendo uma área de 14.598,47m² (quatorze mil,
quinhentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.