DECRETO Nº
54.968, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras e serviços no km
590+750m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Bernardes, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.590-750/D03-001.R01 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.627/09-ST,
necessário à execução de
obras e serviços no km 590+750m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Presidente Bernardes, com
área total de 18.574,23m² (dezoito mil, quinhentos
e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, imóvel este que consta pertencer
à proprietária, a saber: área a ser
desapropriada, conforme Planta nº
DE-16.270.590-750/D03-001.R01, situa-se entre o km 590+536m e o km
590+857m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Presidente Bernardes, que consta pertencer à
Yvone Ramos Amorim, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7564797,4918 e
E=437996,7386 sendo constituída pelos segmentos: 1-2 em
linhareta com azimute 120°43’5”,
distância de 320,64m; 2-3 em linha reta com azimute
210°14’49”, distância de 57,93m;
3-4 em linha reta com azimute 300°43’4”,
distância de 320,64m; 4-1 em linha reta com azimute
30°15’6”, distância de 57,93m,
perfazendo uma área de 18.574,23m² (dezoito mil,
quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.