DECRETO Nº 54.969, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóvel necessário à execução de obras no Km 541+540m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.270.541-540/K03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.421/2008-ST, necessário à execução de obras no km 541+540m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente Feijó, com área total de 10.814,10m² (dez mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados) no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.270.541-540/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, entre o km 541+392m e o km 541+810m, Município e Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Eduardo Perseu de Paiva, Maria Cristina Gonçalves de Paiva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7533663,1037 e E=473691,2399 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 121°58’13”, distância de 80,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 126°46’8”, distância de 338,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216°38’18”, distância de 34,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306°39’6”, distância de 289,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 36°38’18”, distância de 29,08m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 306°39’6”, distância de 128,80m, perfazendo uma área de 10.814,10m² (dez mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.