DECRETO Nº
54.969, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóvel necessário à
execução de obras no Km 541+540m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.541-540/K03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.421/2008-ST,
necessário à execução de
obras no km 541+540m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Regente Feijó, com
área total de 10.814,10m² (dez mil, oitocentos e
quatorze metros quadrados e dez decímetros quadrados) no
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer aos proprietários, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-16.270.541-540/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, entre o km 541+392m e o km 541+810m, Município e
Comarca de Regente Feijó, que consta pertencer a Eduardo
Perseu de Paiva, Maria Cristina Gonçalves de Paiva e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7533663,1037 e E=473691,2399 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 121°58’13”, distância de
80,86m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
126°46’8”, distância de 338,20m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
216°38’18”, distância de 34,99m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
306°39’6”, distância de 289,99m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
36°38’18”, distância de 29,08m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
306°39’6”, distância de 128,80m,
perfazendo uma área de 10.814,10m² (dez mil,
oitocentos e quatorze metros quadrados e dez decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.