DECRETO Nº
54.970, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Sagres, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Sagres, de um imóvel
localizado na Rua Vereador José Alexandre de Lima,
nº 306, naquele município, com 1.500,00m²
(um mil e quinhentos metros quadrados) de terreno e 1.247,00m²
(um mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 36.642, conforme identificado nos autos do processo
SE-2.246/08.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da EMEF “Prefeito Atílio Sani”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.