DECRETO Nº
54.972, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município deLaranjal Paulista,
do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Laranjal Paulista, de um imóvel
localizado na Rua Suaidan Abud, nº 221, naquele
município, com 731,25m² (setecentos e trinta e um
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de
terreno e 568,90m² (quinhentos e sessenta e oito metros
quadrados e noventa decímetros quadrados) de área
construída, onde se acha instalado o Posto de
Saúde Central-CS II “Dr. Oscar Vieira
Sampaio”, da Secretaria da Saúde, cadastrado no
SGI sob o nº 1.534, conforme identificado no expediente
Ofício nº 1199/2009 (CC-101.160/2009).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das
ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, e
para a expansão da capacidade operacional do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.