DECRETO Nº 54.972, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município deLaranjal Paulista, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Laranjal Paulista, de um imóvel localizado na Rua Suaidan Abud, nº 221, naquele município, com 731,25m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 568,90m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, onde se acha instalado o Posto de Saúde Central-CS II “Dr. Oscar Vieira Sampaio”, da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 1.534, conforme identificado no expediente Ofício nº 1199/2009 (CC-101.160/2009).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, e para a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.