DECRETO Nº
54.973, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de Álvares
Florence, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Álvares Florence, um
imóvel localizado na Rua Deputado Castro de Carvalho,
nº 333, naquele município, com 1.000,00m²
(um mil metros quadrados) de terreno e 691,69m² (seiscentos e
noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados) de área construída, onde se acha
instalado Centro de Saúde III “Nelson do
Vale”, da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI
sob o nº 1280, conforme identificado nos autos do processo
SS-4.495/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das
ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, e
para o aperfeiçoamento e expansão da capacidade
operacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.