DECRETO Nº 54.973, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Álvares Florence, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do parecer do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Álvares Florence, um imóvel localizado na Rua Deputado Castro de Carvalho, nº 333, naquele município, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 691,69m² (seiscentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) de área construída, onde se acha instalado Centro de Saúde III “Nelson do Vale”, da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 1280, conforme identificado nos autos do processo SS-4.495/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde da comunidade, e para o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.