DECRETO Nº
54.975, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre
procedimentos a serem adotados pelos órgãos da
Administração Direta e Autarquias do Estado para
desconto e repasse de contribuições
previdenciárias de servidores efetivos de outros entes da
federação, afastados junto ao Governo do Estado
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
1º-A da Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de
1998, incluído pela Medida Provisória
nº 2.187-13, de 2001, e na Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo
1º -
O servidor público efetivo de outro ente da
federação cedido a órgão da
Administração Direta ou Autarquias do Estado, com
ou sem ônus para o cessionário, não se
vinculará ao Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Estado, considerando-se mantido
seu vínculo ao RPPS de origem.
Artigo
2º -
Tratando-se de afastamento com prejuízo de vencimentos,
caberá ao órgão ou entidade
cessionário adotar as medidas cabíveis junto
à entidade gestora do RPPS de origem visando ao
ressarcimento da contribuição a este devida,
compreendendo a parte do servidor e do ente cedente.
§
1º -
Para fins do disposto no “caput” deste artigo, o
órgão ou entidade cessionário
solicitará à entidade gestora do RPPS de origem
que lhe informe o valor da contribuição devida,
compreendendo a parte do servidor e do ente cedente.
§
2º -
De posse das informações a que alude o §
1º deste artigo, o órgão ou entidade
cessionário providenciará o desconto em folha de
pagamento da contribuição
previdenciária devida pelo servidor e a repassará
à entidade gestora do RPPS de origem, acrescida da
contribuição relativa à parte do ente
cedente.
Artigo
3º -
Ao servidor de que trata o artigo 1º deste decreto
não será efetuado nenhum outro desconto a
título de contribuição
previdenciária, salvo se decorrente de regime de
acumulação de cargos.
Artigo
4º -
Para aplicação do disposto no artigo 2º
deste decreto, compete ao órgão ou entidade
cessionário fornecer à unidade
responsável pela folha de pagamento os elementos
necessários ao desconto da
contribuição previdenciária devida
pelo servidor.
Artigo
5º -
No caso de afastamento sem prejuízo de vencimentos,
porém com ônus ao cessionário, o
recolhimento da contribuição ao RPPS de origem, a
cargo do órgão ou entidade cedente,
será objeto de ressarcimento total pelo
órgão ou entidade estadual.
Parágrafo
único - Para fins
do disposto no “caput” deste artigo,
caberá ao órgão cedente informar os
valores que serão objeto de ressarcimento pelo
órgão ou entidade cessionário.
Artigo
6º - O pagamento por
órgão da Administração
Direta e Autarquias do Estado de quantias atinentes a
contribuições em atraso, devidas até a
data da publicação deste decreto, na
hipótese de que trata seu artigo 2º,
será, preferencialmente, objeto de
compensação previdenciária, devendo,
para esse fim, ser consultada a São Paulo
Previdência - SPPREV em momento anterior à
transferência dos respectivos recursos financeiros.
Artigo
7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.