DECRETO
Nº
54.977, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a
redução de interstício no posto de
Capitão do Quadro de Oficiais Músicos e de
2º Tenente PM da Polícia Militar do Estado de
São Paulo
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O interstício para a promoção ao posto
de Major Músico PM do Quadro de Oficiais Músicos
(QOM) do Capitão Músico PM será
reduzido para 2 (dois) anos, e para a promoção ao
posto de 1º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) dos 2º Tenentes QOPM para 1 (um) ano.
Artigo
2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação durante os 6 (seis)
meses subsequentes à publicação deste
decreto.
Artigo
3º -
O Capitão Músico PM e os 2º Tenentes
QOPM, preenchidos os requisitos legais, serão promovidos,
respectivamente, ao posto de Major Músico PM e ao posto de
1º Tenente QOPM em 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2009.