DECRETO Nº 54.978, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e por prazo indeterminado, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado naquele município, com área de 3.435,51m² (três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), matriculado sob o nº 137.547 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 8.382, de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei municipal nº 8.915, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SGP-311/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.049, de 2 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2009.