DECRETO Nº
54.978, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante concessão de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o
imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e
por prazo indeterminado, do Município de Sorocaba, um
imóvel localizado naquele município, com
área de 3.435,51m² (três mil,
quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e
um decímetros quadrados), matriculado sob o nº
137.547 no 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº
8.382, de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei municipal
nº 8.915, de 14 de setembro de 2009, conforme identificado nos
autos do processo SGP-311/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de um Posto do POUPATEMPO - Centrais
de Atendimento ao Cidadão, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.049, de 2 de junho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2009.