DECRETO Nº
54.982, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Jundiaí,
da área que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembleia Legislativa,
em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Jundiaí, de uma área com
11.631,28m² (onze mil seiscentos e trinta e um metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inserida em
área maior denominada “Centro Avançado
de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de
Frutas”, localizada naquele município, cadastrada
no SGI sob o nº 3199, que assim se descreve: mede 114,83m de
frente para a Avenida Nilo Tracci; 88,54m do lado direito; 110,20m de
fundos, confrontando com a área remanescente nestes dois
últimos segmentos; e 119,88m do lado esquerdo, onde
confronta com o Parque Municipal de Corrupira.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
implantação de uma Escola Municipal de Ensino
Básico.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2009.