DECRETO
Nº 54.983, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação Instituto
de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva”-ITESP, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 672.000,00 (Seiscentos e
setenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva”-ITESP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de novembro de 2009.