DECRETO Nº 54.984, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Município de Mogi Mirim já implantou em parte do próprio estadual localizado naquela Cidade, no Campo da Raia, uma Escola Municipal de Educação Básica, uma Unidade Básica de Saúde, uma Creche Municipal, bem como as sedes da Brigada de Incêndio e da Guarda Municipal;

Considerando que a instalação de mais equipamentos públicos no imóvel aqui tratado reveste-se de elevado interesse social, visto que representa melhoria no atendimento à população; e
Considerando, finalmente, que é grande o interesse do Estado em implantar no local o Centro de Condicionamento Físico para Idosos e Deficientes bem como a Vila Dignidade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma área medindo 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil e oitocentos metros quadrados), localizada no Campo da Raia, naquela Cidade, objeto da transcrição nº 2.412, Livro 3-E, fls.2, do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos municipais e estaduais, inclusive a Construção do Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.