DECRETO Nº
54.984, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Mogi Mirim, do imóvel que especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o
Município de Mogi Mirim já implantou em parte do
próprio estadual localizado naquela Cidade, no Campo da
Raia, uma Escola Municipal de Educação
Básica, uma Unidade Básica de Saúde,
uma Creche Municipal, bem como as sedes da Brigada de
Incêndio e da Guarda Municipal;
Considerando
que a instalação de mais equipamentos
públicos no imóvel aqui tratado reveste-se de
elevado interesse social, visto que representa melhoria no atendimento
à população; e
Considerando,
finalmente, que é grande o interesse do Estado em implantar
no local o Centro de Condicionamento Físico para Idosos e
Deficientes bem como a Vila Dignidade,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Mogi Mirim, de uma
área medindo 217.800,00m² (duzentos e dezessete mil
e oitocentos metros quadrados), localizada no Campo da Raia, naquela
Cidade, objeto da transcrição nº 2.412,
Livro 3-E, fls.2, do Serviço de Registro de
Imóveis e Anexos daquela Comarca.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
implantação de equipamentos públicos
municipais e estaduais, inclusive a Construção do
Paço Municipal, de um Hospital Municipal e de um Teatro
Municipal.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.