DECRETO Nº
54.985, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
suspensão, no corrente exercício, da
aplicação do disposto no artigo 5º do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em
exercício na Secretaria da
Administração Penitenciária que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica
suspensa, no corrente exercício, a
aplicação do disposto no artigo 5º do
Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, aos servidores em
exercício na Secretaria da
Administração Penitenciária desde que:
I -
ocupantes do cargo de Agente de Segurança
Penitenciária de Classe I;
II -
tenham entrado em exercício a partir de 20 de setembro de
2008.
Artigo
2º -
As férias que vierem a ser indeferidas, em
decorrência da aplicação do disposto no
artigo 1º deste decreto, serão gozadas na seguinte
conformidade:
I - se
o Agente de Segurança Penitenciária já
tiver usufruído parte das férias correspondentes
ao exercício de 2009, o restante será gozado em
2010;
II -
na
hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por
cento) serão gozadas no exercício de 2010,
devendo o eventual saldo ser usufruído em 2011.
Artigo
3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.