DECRETO Nº
54.986, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova
redação ao “caput” do artigo
1º do Decreto nº 54.631, de 3 de agosto de 2009, que
autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do
Município de Pompéia, do imóvel que
especifica
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O “caput” do artigo 1º do Decreto
nº 54.631, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Pompéia, de um imóvel
localizado na Rua José de Moura Rezende, nº 470,
Centro, naquele município, com 1.000,00m² (um mil
metros quadrados) de terreno e 476,00m² (quatrocentos e
setenta e seis metros quadrados) de construção,
onde se encontra instalado o Centro de Saúde II, sob a
administração da Secretaria da Saúde,
cadastrado no SGI sob o nº 914, conforme identificado nos
autos do processo SS-1.153/2009.” (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.