DECRETO Nº 54.986, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 54.631, de 3 de agosto de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Pompéia, do imóvel que especifica

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 54.631, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pompéia, de um imóvel localizado na Rua José de Moura Rezende, nº 470, Centro, naquele município, com 1.000,00m² (um mil metros quadrados) de terreno e 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados) de construção, onde se encontra instalado o Centro de Saúde II, sob a administração da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 914, conforme identificado nos autos do processo SS-1.153/2009.” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.