DECRETO Nº 54.987, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com aproximadamente 9.097,00m² (nove mil e noventa e sete metros quadrados) situado no Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-202.339/09 (código 0107290108), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade, a saber: imóvel situado à Rua Dois (atual Rua Francisco Nunes Cubas), Distrito de Lajeado, Município de São Paulo, medindo 53,55m de frente para citada Rua Francisco Nunes Cubas, por 194,20m do lado esquerdo de quem da rua o olha confrontando com quem de direito, e 179,80m do outro lado confrontando com lotes 21 e 22, por 12,50m aos fundos confrontando com parte do lote 11 e um córrego, encerrando uma área aproximada de 9.097,00m² (nove mil e noventa e sete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.