DECRETO Nº
54.987, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Lajeado, Município
de São Paulo, necessário à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ, Presidente da Assembléia
Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e
2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com aproximadamente 9.097,00m² (nove mil e
noventa e sete metros quadrados) situado no Distrito de Lajeado,
Município de São Paulo, conforme Processo
Provisório CDHU-202.339/09 (código 0107290108),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, elaborados com base no título
de propriedade, a saber: imóvel situado à Rua
Dois (atual Rua Francisco Nunes Cubas), Distrito de Lajeado,
Município de São Paulo, medindo 53,55m de frente
para citada Rua Francisco Nunes Cubas, por 194,20m do lado esquerdo de
quem da rua o olha confrontando com quem de direito, e 179,80m do outro
lado confrontando com lotes 21 e 22, por 12,50m aos fundos confrontando
com parte do lote 11 e um córrego, encerrando uma
área aproximada de 9.097,00m² (nove mil e noventa e
sete metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2009
JOSÉ
ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2009.