DECRETO Nº 54.989, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, de um imóvel localizado na Avenida dos Biris, s/nº, denominado “Largo da Caixa D’Água”, antigo “Largo do Cruzeiro”, naquele município, com área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48.385, conforme identificado no expediente ofício SNJ-1.485/2008 (CC-112.321/2009).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” destinar-se-á à reforma e revitalização de Praça como ponto turístico.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2009.