DECRETO
Nº
54.989, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de Itapira, do
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Itapira, de um imóvel
localizado na Avenida dos Biris, s/nº, denominado
“Largo da Caixa D’Água”,
antigo “Largo do Cruzeiro”, naquele
município, com área de 6.300,00m² (seis
mil e trezentos metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
48.385, conforme identificado no expediente ofício
SNJ-1.485/2008 (CC-112.321/2009).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput”
destinar-se-á à reforma e
revitalização de Praça como ponto
turístico.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de novembro de 2009.