DECRETO
Nº 54.992, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho - UNESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 191.713.000,00 (Cento e noventa
e um milhões, setecentos e treze mil reais), suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho - UNESP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 9º,
§ 2º,
item 1, da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008, e de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
28 de
outubro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.