DECRETO Nº 54.997, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009


Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Vargem Grande do Sul, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Vargem Grande do Sul, de um imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 956, Jardim Pacaembu, naquele município, com 1.776,30m² (um mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e 258,49m² (duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 48.328, conforme identificado no expediente Ofício 399/2009-SG (CC-112.921/09).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da “Casa do Menor Dom Bosco”, do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.