DECRETO Nº
54.997, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Vargem Grande do Sul, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador,
em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Vargem Grande do
Sul, de um imóvel localizado na Rua Silva Jardim,
nº 956, Jardim Pacaembu, naquele município, com
1.776,30m² (um mil, setecentos e setenta e seis metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) de terreno e
258,49m² (duzentos e cinqüenta e oito metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº
48.328, conforme identificado no expediente Ofício
399/2009-SG (CC-112.921/09).
Parágrafo
único - A
área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
“Casa do Menor Dom Bosco”, do município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.