DECRETO Nº 54.998, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009


Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão do Sul, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão do Sul, de um imóvel localizado na Rua Antonio Palma, nº 201, naquele município, onde se encontra instalado o Centro de Saúde, sob a administração da Secretaria da Saúde, com área de 814,00m² (oitocentos e quatorze metros quadrados) de terreno e 586,00m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 835, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-460726/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ao desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde da comunidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.