DECRETO Nº
54.998, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Ribeirão do Sul, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ribeirão
do Sul, de um imóvel localizado na Rua Antonio Palma,
nº 201, naquele município, onde se encontra
instalado o Centro de Saúde, sob a
administração da Secretaria
da Saúde, com área de 814,00m²
(oitocentos e quatorze metros quadrados) de terreno e 586,00m²
(quinhentos e oitenta e seis metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 835,
conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-460726/2009-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à ao desenvolvimento das ações e
serviços de assistência à
saúde da comunidade.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata
este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado
pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo
constar as condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.