DECRETO Nº
54.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.