DECRETO Nº 54.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009


Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2009.