DECRETO Nº
55.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Ajuste SINIEF-11/09, e nos Convênios ICMS-89/09 e 90/09,
todos celebrados em São Luís, MA, no dia 25 de
setembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I -
a alínea “c” do inciso IV do artigo 127:
“c)
o código estabelecido na Nomenclatura Comum do
Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas
operações realizadas por estabelecimento
industrial ou a ele equiparado, nos termos da
legislação federal, e nas
operações de comércio exterior
(Convênio s/nº, de 15/12/1970, art.19,
IV,”c”, na redação do Ajuste
SINIEF-11/09, cláusula primeira);” (NR);
II -
o
§ 1º do artigo 130 do Anexo I:
Ҥ
1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que
trata este artigo são os classificados nas seguintes
posições da Nomenclatura Comum do
Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07,
Anexo Único, na redação do
Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda, com
alterações dos Convênios ICMS-27/09,
78/09 e 90/09):
1
- 3002.10.39, CERA 1000 mcg
2
- 3002.10.39, CERA 400 mcg
3
- 3002.10.39, CERA 200 mcg
4
- 3002.10.39, CERA 100 mcg
5
- 3002.10.39, CERA 50 mcg
6
- 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI
7
- 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI
8
- 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI
9
- 3004.90.69, Anastrozole 1mg
10
- 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg
11
- 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg
12
- 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg
13
- 3004.90.69, Erlotinib 25 mg
14
- 3004.90.69, Erlotinib 100 mg
15
- 3004.90.59, Docetaxel 20 mg
16
- 3004.90.59, Docetaxel 80 mg
17
- 3004.90.79, Capecitabine 150 mg
18
- 3004.90.79, Capecitabine 500 mg
19
- 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg
20
- 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg
21
- 3004.90.99, Cisplatina 50 mg
22
- 3002.10.38, Rituximab 100 mg
23
- 3002.10.38, Rituximab 500 mg
24
- 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml
25
- 3004.90.79, Ribavirina 200 mg
26
- 3004.90.99, T20-304 90 mg
27
- 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38
28
- 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg
29
- 3004.90.99, Predinisolona 30mg
30
- 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg
31
- 3002.10.38, Bevacizumabe
32
- 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de
sódio
33
- 3004.50.90, Isotretinoína
34
- 3004.90.78, Tacrolimo
35
- 3004.90.29, Acitretina
36
- 3004.90.99, Calcipotriol
37
- 3004.20.99, Micofenolato de mofetila
38
- 3002.10.38, Trastuzumabe
39
- 3002.10.38, Rituximabe
40
- 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª
41
- 3004.90.79, Capecitabina
42
- 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe
43
- 3004.90.79, Ribavirina.
44
- 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml
45
- 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg
46
- 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg
47
- 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg
48
- 3004.90.99, RO4998452 ou placebo
49
- 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2
50
- 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg
51
- 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg
52
- 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo
53
- 3004.90.79, Aleglitazar
54
- 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg
55
- 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg
56
- 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg
57
- 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo
58
- 3004.90.99, Erlotinib ou placebo
59
- 3004.90.99, Erlotinib 150 mg
60
- 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61
- 3004.90.79, Lapatinib 250 mg
62
- 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63
- 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64
- 3004.90.69, Pluorouracil
65
- 3002.10.39, Tocilizumab
66
- 3002.10.39, Pertuzumab
67
- 3002.10.39, Ocrelizumab
68
- 3004.90.99, DPP - IV inhibitor. “(NR);
III -
o caput do artigo 12 do Anexo II, mantidos os seus incisos:
“Artigo
12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS)
- Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas
operações com máquinas, aparelhos e
equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos
agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio
ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga
tributária final incidente corresponda a um dos percentuais
a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91, cláusulas
primeira e segunda, na redação dada pelo
Convênio ICMS-01/00, cláusula primeira,
cláusula quarta, na redação dada pelo
Convênio ICMS-87/91, e Anexos I e II, na
redação dada pelo Convênio
ICMS-89/09):” (NR).
Artigo
2° -
Fica acrescentado o § 26 ao artigo 127 do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
Ҥ
26 - Nas operações não
alcançadas pelo disposto na alínea
“c” do inciso IV do caput deste artigo,
será obrigatória somente a
indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH
(Convênio s/nº, de 15/12/1970, art.19, §
27, acrescentado pelo Ajuste SINIEF-11/09, cláusula
segunda).” (NR).
Artigo
3º -
Fica revogado o § 11 do artigo 127 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (Ajuste
SINIEF-11/09, cláusula terceira).
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 15 de
outubro de 2009, exceto em relação ao inciso I do
artigo 1º e artigos 2º e 3º, que produzem
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2009.