DECRETO Nº
55.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera o Decreto 54.715,
de 27 de agosto de 2009, que institui o Programa de Incentivo
à Expansão e Modernização
do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
a rtigo 112 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados do Decreto 54.715, de 27 de agosto de
2009:
I -
o item 2 do § 1º do artigo 3º:
“2
- máquinas e equipamentos a serem empregados na
fabricação, manutenção ou
reparação de trens, locomotivas ou
vagões a serem utilizados no transporte público
ferroviário de passageiros.” (NR);
II -
o § 2º do artigo 3º:
Ҥ
2º - O lançamento do imposto diferido
deverá ser efetuado em conta gráfica:
1
- relativamente às mercadorias do item 1 do §
1º, no período de apuração em
que ocorrer a entrada das mercadorias no estabelecimento;
2
- relativamente às mercadorias do item 2 do §
1º, à razão de 1/48 (um quarenta e oito
avos) ao mês.” (NR).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2009.