DECRETO Nº
55.010, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Mogi-Guaçu - AME Mogi-Guaçu e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Mogi-Guaçu - AME
Mogi-Guaçu.
Artigo
2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades
Mogi-Guaçu tem por finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de consultas ambulatoriais especializadas e a
realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Mogi-Guaçu.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2009.